968/20.0YIPRT.C1
Relator: VITOR AMARAL
1. - A parte que se apresenta tardiamente a praticar um acto processual
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Relator: VITOR AMARAL
1. - A parte que se apresenta tardiamente a praticar um acto processual
Relator: JORGE ARCANJO
Tendo havido impossibilidade (justo impedimento) de a parte praticar o acto processual
Relator: EDUARDO TENAZINHA
O “justo impedimento ocorre mesmo que a parte processual de que esse
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A alegação da existência de erro, por parte da responsável financeira
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O prazo para a apresentação de uma reclamação contra a não
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O incidente de justo impedimento deve ser suscitado logo que cessada
Relator: LÍGIA VENADE
I Para que uma cirurgia oral a que foi submetido o mandatário
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Tendo a Apelante colocado pela primeira vez nas alegações de recurso
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - O isolamento profiláctico devido à Covid-19 só constitui justo impedimento
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Nos termos do art. 107º nºs 2 e 3 do CPP
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Em caso de justo impedimento de a parte praticar o acto
Relator: LUÍS COIMBRA
I) Todos os prazos relativos aos processos por crimes de violência doméstica
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Não constitui “justo impedimento” o fundamento invocado pelos RR para a
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A articulação dos preceitos contidos nos artigos 333.º, n.ºs
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 Não tendo sido alegado que o mandatário, defensor do arguido, tivesse
Relator: MÁRIO SERRANO
I - O prazo de apresentação de alegações de recurso é, em regra