1323/11.9TBSLV.E1
Relator: PROENÇA DA COSTA
1 – No conceito de justo impedimento deve integrar-se todo o evento
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Relator: PROENÇA DA COSTA
1 – No conceito de justo impedimento deve integrar-se todo o evento
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: VITOR AMARAL
1. - A parte que se apresenta tardiamente a praticar um acto processual
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A previsibilidade do evento impeditivo da chegada atempada ao tribunal da
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A alegação da existência de erro, por parte da responsável financeira
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O prazo para a apresentação de uma reclamação contra a não
Relator: ROSÁLIA CUNHA
A situação do advogado que no dia do julgamento recorreu a urgência
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Nada obsta a que seja invocado como justo impedimento um facto
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O n.º 6 do artigo 161.º do CPC não
Relator: FRANCISCO MATOS
A verificação do impedimento não basta para que o requerente seja admitido
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - O isolamento profiláctico devido à Covid-19 só constitui justo impedimento
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Nos termos do artigo 164.º/1, do CIRE, o Administrador
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): - À audiência de julgamento prevista no art. 138º do
Relator: RAQUEL TAVARES
“I - São requisitos cumulativos do justo impedimento a não imputabilidade do evento
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Tendo presente a letra e o espírito dos artigos 26.º
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Tendo a Exma. Mandatária da Ré comunicado ao Tribunal, previamente ao
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) O justo impedimento exige a verificação de dois requisitos: 1º Que
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Não constitui “justo impedimento” o fundamento invocado pelos RR para a
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O Decreto-Lei 150/2014 de 13.10, veio consagrar a possibilidade de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De acordo com o nº 1 do artº 643º do nCPC