1122/17.4YLPRT.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
Tendo o mandatário comunicado ao Tribunal, antes da realização da audiência de
57 resultados
Relator: FRANCISCO XAVIER
Tendo o mandatário comunicado ao Tribunal, antes da realização da audiência de
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Sob pena de não serem conhecidas, as nulidades previstas no artº
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O actual instituto do justo impedimento centra-se na ideia da
Relator: ANA PESSOA
I. É necessário que a parte se apresente a requerer a prática
Relator: PAULO AMARAL
I- O prazo processual suspenso, nos termos do art.º 24.º
Relator: GARCIA CALEJO
I – O justo impedimento é concedido às partes, a título excepcional, quando
Relator: ROSA PINTO
1. São requisitos cumulativos do justo impedimento que: 1º- o evento não
Relator: MARCO BORGES
I - Se o mandatário da parte estiver impossibilitado de comparecer à audiência
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A alegação da existência de erro, por parte da responsável financeira
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Não há fundamento legal para adiar a continuação da audiência de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A figura do justo impedimento legitima a prática do ato decorrido
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A doença do advogado que patrocina uma das partes processuais só
Relator: PAULO GUERRA
1. Não se vislumbra qualquer obstáculo a que um recorrente lance mão
Relator: AFONSO CABRAL
1. O reconhecimento do justo impedimento assenta sempre numa ponderação essencialmente casuística
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A regra geral do artigo 139.º, n.º 3 do
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Nada obsta a que seja invocado como justo impedimento um facto
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Tendo a Apelante colocado pela primeira vez nas alegações de recurso
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O n.º 6 do artigo 161.º do CPC não