86/16.6T8CCH.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O prazo para a apresentação de uma reclamação contra a não
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O prazo para a apresentação de uma reclamação contra a não
Relator: AFONSO CABRAL
1. O reconhecimento do justo impedimento assenta sempre numa ponderação essencialmente casuística
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nenhum dos operadores do sistema judicial está a salvo das falhas
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
Relator: ISABEL DUARTE
Quando o atestado se limita a dizer que a requerente «se encontra
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Salvo havendo justo impedimento, a lei exige que os actos processuais
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I - O justo impedimento tanto poderá ser invocado quando a situação que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – São requisitos cumulativos do justo impedimento: que o evento não seja
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A articulação dos preceitos contidos nos artigos 333.º, n.ºs
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Verificada a impossibilidade de disponibilização da gravação da prova, sem que o