1323/11.9TBSLV.E1
Relator: PROENÇA DA COSTA
1 – No conceito de justo impedimento deve integrar-se todo o evento
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Relator: PROENÇA DA COSTA
1 – No conceito de justo impedimento deve integrar-se todo o evento
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1 - O justo impedimento constitui uma verdadeira derrogação da regra da extinção
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Sob pena de não serem conhecidas, as nulidades previstas no artº
Relator: VITOR AMARAL
1. - A parte que se apresenta tardiamente a praticar um acto processual
Relator: CACILDA SENA
O justo impedimento só pode ser invocado quando ainda não tenha decorrido
Relator: GARCIA CALEJO
I – O justo impedimento é concedido às partes, a título excepcional, quando
Relator: ROSA PINTO
1. São requisitos cumulativos do justo impedimento que: 1º- o evento não
Relator: ISILDA PINHO
I. A lei não prevê/exige que a secretaria disponibilize automaticamente na
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A previsibilidade do evento impeditivo da chegada atempada ao tribunal da
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
A audição pessoal e directa do beneficiário em processo de maior acompanhado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O justo impedimento funciona como uma cláusula geral de salvaguarda contra
Relator: PAULO REIS
A regra prevista no artigo 495.º do CPC sobre a verificação
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
1 - A lei permite ao interessado a prática de determinado ato processual
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Não há fundamento legal para adiar a continuação da audiência de
Relator: ISILDA PINHO
I. A doença do advogado para constituir uma situação de justo impedimento
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Não contendo o Código de processo Penal regulação expressa sobre o
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A doença do advogado que patrocina uma das partes processuais só
Relator: ROSÁLIA CUNHA
A situação do advogado que no dia do julgamento recorreu a urgência
Relator: PAULO GUERRA
1. Não se vislumbra qualquer obstáculo a que um recorrente lance mão