775/20.0T8FIG-B.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - O isolamento profiláctico devido à Covid-19 só constitui justo impedimento
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Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - O isolamento profiláctico devido à Covid-19 só constitui justo impedimento
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. Em regra, para os profissionais forenses, a apresentação a juízo dos
Relator: JOÃO NUNES
I – Face ao disposto no n.º 1 do artigo 144.º
Relator: PROENÇA DA COSTA
1 – No conceito de justo impedimento deve integrar-se todo o evento
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1 - O justo impedimento constitui uma verdadeira derrogação da regra da extinção
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Sob pena de não serem conhecidas, as nulidades previstas no artº
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não pode “acumular-se” o justo impedimento com o prazo suplementar ou
Relator: CACILDA SENA
O justo impedimento só pode ser invocado quando ainda não tenha decorrido
Relator: ROSA PINTO
1. São requisitos cumulativos do justo impedimento que: 1º- o evento não
Relator: ISILDA PINHO
I. A lei não prevê/exige que a secretaria disponibilize automaticamente na
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A alegação da existência de erro, por parte da responsável financeira
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
A audição pessoal e directa do beneficiário em processo de maior acompanhado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O justo impedimento funciona como uma cláusula geral de salvaguarda contra
Relator: PAULO REIS
A regra prevista no artigo 495.º do CPC sobre a verificação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O prazo para a apresentação de uma reclamação contra a não
Relator: ISILDA PINHO
I. A doença do advogado para constituir uma situação de justo impedimento
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O incidente de justo impedimento deve ser suscitado logo que cessada
Relator: MARGARIDA GOMES
I. A invocação de uma atualização do sistema, que paralisou o funcionamento