810/18.2BEALM
Relator: HÉLIA SILVA
I. A nulidade da decisão por omissão de pronúncia ocorre sempre que
53 resultados
Relator: HÉLIA SILVA
I. A nulidade da decisão por omissão de pronúncia ocorre sempre que
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
impedimento” o fundamento invocado pelos RR para a não apresentação tempestiva aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento de Apoio Judiciário junto da Segurança Social - lapso e errada ... tribunais, como já decidiu, aliás, o Tribunal Constitucional, porque não é o direito do acesso ao direito e aos tribunais que está em causa, o qual foi concedido aos recorrentes
Relator: ANABELA RUSSO
não foi notificada para o fazer e para requerer a junção aos autos de documentos que, dele não constando, se revelaram pertinentes por força do julgamento realizado (artigos ... não existe fundamento para que seja julgada verificada a violação dos direitos fundamentais de acesso ao direito e aos Tribunais, a uma tutela jurisdicional efectiva ou de defesa do arguido
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: FRANCISCO XAVIER
Tendo o mandatário comunicado ao Tribunal, antes da realização da audiência de
Relator: ANA PESSOA
I. É necessário que a parte se apresente a requerer a prática
Relator: VITOR AMARAL
1. - A parte que se apresenta tardiamente a praticar um acto processual
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Considera-se justo impedimento o evento não imputável à parte nem
Relator: ELISABETE VALENTE
Considera-se justo impedimento, nos termos do art.º 603.º, n
Relator: JORGE ARCANJO
Tendo havido impossibilidade (justo impedimento) de a parte praticar o acto processual
Relator: EDUARDO TENAZINHA
O “justo impedimento ocorre mesmo que a parte processual de que esse
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A previsibilidade do evento impeditivo da chegada atempada ao tribunal da
Relator: LUÍS CRAVO
I – Imprevisíveis constrangimentos técnicos de acesso e utilização do sistema informático de
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A alegação da existência de erro, por parte da responsável financeira
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Verifica-se uma situação de justo impedimento a comparência do advogado na
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. A doença inesperada autodeclarada nos legais formalismos do SNS previstos
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
1 - A lei permite ao interessado a prática de determinado ato processual
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Não há fundamento legal para adiar a continuação da audiência de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O prazo para a apresentação de uma reclamação contra a não
Relator: ISILDA PINHO
I. A doença do advogado para constituir uma situação de justo impedimento