775/20.0T8FIG-B.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - O isolamento profiláctico devido à Covid-19 só constitui justo impedimento
57 resultados
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - O isolamento profiláctico devido à Covid-19 só constitui justo impedimento
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - O artigo 234.º CPC, sobre incapacidade de facto do citando
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A invocação do justo impedimento tem de ser suscitada no preciso
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A gravidez de risco, como tal declarada várias semanas antes do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Tendo a requerida sido citada no dia 17-03-2020, o
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A legislação especial decorrente da situação de pandemia COVID-19, impôs
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Os prazos processuais permitem a coordenação dos diversos atos, sob um
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Se a parte alega justo impedimento para a prática de ato
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Salvo havendo justo impedimento, a lei exige que os actos processuais
Relator: EVA ALMEIDA
I - A doença que justificaria a ausência ao serviço de qualquer trabalhador
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Nos termos do art. 107º nºs 2 e 3 do CPP
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Em caso de justo impedimento de a parte praticar o acto
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) O artigo 107.º-A do Código de Processo Penal prevê
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do relator): I- Os prazos perentórios fixados na lei ou pelo
Relator: RAQUEL TAVARES
“I - São requisitos cumulativos do justo impedimento a não imputabilidade do evento
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Tendo presente a letra e o espírito dos artigos 26.º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. São requisitos cumulativos do «justo impedimento»: que o evento não seja
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Face à redacção dada ao art.140º, nº1, do C.P.C., o núcleo
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O justo impedimento só pode ser invocado em situações em que
Relator: ACÁCIO NEVES
1 - O envio de expediente, designado de “contestação”, mas apenas com documentos