5730/06.0TBLRA.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Para apurar dos poderes de facto exercidos sobre porções de terreno
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Para apurar dos poderes de facto exercidos sobre porções de terreno
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Pedindo a autora a declaração judicial do seu direito de compropriedade
Relator: HELENA MELO
I. Não tendo a parte logrado provar o animus, mas logrando provar
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I - Na motivação de um recurso, para além da alegação da discordância
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Na sentença o juiz não deve levar ao elenco dos factos
Relator: PAULA RIBAS
1 – A ação que visa a impugnação de justificação notarial, mas em
Relator: MANUEL BARGADO
I - Com a extinção da sociedade, que apenas se verifica com a
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O pedido reconvencional deduzido pelos réus nos termos do artº. 266º
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O conceito de prédio rústico previsto no C.C. não coincide com
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - O caso julgado vincula as partes da ação, não apenas no
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- Entre os modos de aquisição do direito de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Na acção de impugnação de escritura de justificação notarial em que, segundo
Relator: JOSÉ AMARAL
É competente, em razão da matéria, o tribunal comum (e não o
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Na acção de impugnação de justificação notarial o autor pode também
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Alegando a autora que os factos da usucapião da escritura de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O juízo de provado ou não provado só pode recair sobre
Relator: EMÍDIO SANTOS
1. Os pedidos de impugnação das declarações feitas em escritura de justificação
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A acção judicial de impugnação de direito justificado é uma acção
Relator: GOMES DA SILVA
1. A acção impugnatória de justificação notarial é de simples apreciação negativa
Relator: ARTUR DIAS
I – Nos termos do nº 1 do artº 116º do Código do