TRCcitado por 1
24/08.0TBSEI.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
1. O tribunal comum é competente em razão da matéria para apreciar
5 resultados
Relator: CARVALHO MARTINS
1. O tribunal comum é competente em razão da matéria para apreciar
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Tendo o notificado reconhecido ter possuído o documento, cuja junção foi
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: FONTE RAMOS
1. A ampliação do pedido prevista no art.º 265º, n.º
Relator: TELES PEREIRA
I – Face à declaração de incompetência material do Tribunal, proferida findos os