7725/23.0T8STB.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Mesmo que não tenha sido acordado individualmente o horário de
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Mesmo que não tenha sido acordado individualmente o horário de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. No despedimento com justa causa por consumo de substâncias psicotrópicas
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não configura justa causa de despedimento o comportamento de um trabalhador
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O dever de lealdade é um valor absoluto e inquestionável, insuscetível
Relator: PAULA DO PAÇO
I- É sobre o trabalhador que peticiona o pagamento de trabalho suplementar
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Inexiste nulidade da sentença por falta de fundamentação da matéria de
Relator: MÁRIO COELHO
I – Um sistema de geolocalização de veículo de serviço, instalado pelo empregador
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
As afirmações expressas em processo judicial de defesa do posto de trabalho
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
i. na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: JOSÉ FETEIRA
Pela sua gravidade e consequências, constitui justa causa de despedimento o comportamento
Relator: PAULO AMARAL
I- Constitui justa causa de despedimento o comportamento de uma trabalhadora que