21 resultados nos descritores e sumários · 86 no texto integral

  1. TREcitado por 3

    435/11.3TTFAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    trabalhador recebeu, no seu domicílio, acompanhado de comunicação que o informava da intenção de despedimento com justa causa e tendo sido informado de que poderia responder à nota de culpa ... conduta não origina a impossibilidade de manutenção da relação laboral. V- As consequências do despedimento ilícito ocorrido no âmbito de um contrato de trabalho a termo incerto, são as previstas

  2. TRC

    5064/15.0T8VIS.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    artº 351º, nº 1 do C. Trabalho de 2009, constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível ... pode requerer ao tribunal que exclua a reintegração do trabalhador despedido e cujo despedimento venha a ser julgado ilícito. III – Na oposição à reintegração o juízo de inexigibilidade para

  3. TRE

    336/08.2TTFAR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    despedimento que decorre do disposto no n.º 1 do artigo 396.º, do Código do Trabalho/2003 pressupõe a verificação cumulativa de três requisitos: (i) um comportamento ilícito e culposo ... impossibilidade prática de subsistência da relação de trabalho e, por consequência, é ilícito o despedimento, se da matéria de facto apenas resulta que a Autora/trabalhadora, a uma pergunta da colega

  4. TRCsó sumário

    1280/00

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    despedimento imediato sem qualquer indemnização está reservado ao sancionamento das condutas infraccionais culposas que, pela sua gravidade e consequências, inviabilizem, prática e imediatamente, a subsistência da relação de trabalho ... respeitado o principio da proporcionalidade constante do artº 27º nº2 da LCT é ilícito o despedimento

  5. TRE

    1907/21.7T8PTM.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    Constitui justa causa de despedimento a prisão preventiva da trabalhadora durante cerca de um ano, sem nada dizer ou justificar a falta à empregadora, a qual se viu assim privada ... imediata e praticamente impossível a subsistência da relação laboral. iv) Tendo sido declarado ilícito o despedimento em virtude de ter caducado o direito da empregadora aplicar a sanção disciplinar

  6. TRE

    6803/24.3T8STB.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    substância consumida e sua influência no sistema nervoso central do trabalhador, o despedimento deve ser declarado ilícito. 5. O grau de ilicitude do despedimento assim decidido está acima da média ... danos não patrimoniais, a quantia de € 3.500,00, se está demonstrado que o despedimento deixou o trabalhador triste e angustiado, justificado face à perda de rendimentos a que foi sujeito

  7. TREsó sumário

    1184/15.9T8BJA.E1

    Relator: MÁRIO COELHO

    qualquer registo e à margem das suas funções profissionais, constitui justa causa para despedimento. III – O empregador não é obrigado a efectuar a prova, no procedimento disciplinar, das acusações imputadas ... sede de impugnação judicial do despedimento, com a cominação de, não se logrando produzir prova dos factos imputados ao trabalhador, o despedimento será declarado ilícito. (Sumário do relator

  8. TRE

    1516/19.0T8BJA.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, tendo a sentença condenado a empregadora a reintegrar o trabalhador e a pagar as retribuições de tramitação, deverá o valor ... princípio da proporcionalidade das sanções disciplinares, o despedimento terá que corresponder a uma infracção grave; se o comportamento do trabalhador, apesar de ilícito e culposo, não revestir particular gravidade

  9. TRG

    1084/13.7TTBRG.G1

    Relator: MANUELA FIALHO

    regularidade e licitude do despedimento está vedado ao empregador deduzir reconvenção, tendo em vista o ressarcimento de danos emergentes da conduta alegadamente ilícita do trabalhador. 2 – O poder disciplinar laboral ... violação dos deveres de zelo e obediência não emerge, necessariamente, justa causa para despedir. 4 – O comportamento culposo do trabalhador e as respetivas consequências, para justificarem o despedimento, hão

  10. TRC

    737/15.0T8LRA.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    termos do artº 63º, nº 1 do C. T., o despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou de trabalhador de licença parental carece de parecer prévio da entidade competente ... determinação da justa causa de despedimento há que apurar se estão, cumulativamente, verificados três elementos fundamentais: se o comportamento imputado ao trabalhador é ilícito e culposo (elemento subjectivo) violador

  11. TRC

    954/20.0T8CTB.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    despedimento o empregador apenas possa invocar factos e fundamentos constantes da decisão de despedimento comunicada ao trabalhador, sendo que nesta não podem ser invocados factos não constantes da nota ... justa causa de despedimento há que apurar se estão, cumulativamente, verificados três elementos fundamentais a saber: se o comportamento imputado ao trabalhador é ilícito e culposo (elemento subjetivo), violador

  12. TRC

    728/11.0T4AVR.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    imputados ao trabalhador integrarem um ilícito criminal, o prazo de prescrição da infracção disciplinar passa a ser o da prescrição prevista para o ilícito penal, sendo que esse alargamento não ... daquela esteja dependente desta. III – Para que se esteja perante uma justa causa de despedimento torna-se necessário que haja um comportamento culposo do trabalhador e que a sua gravidade

  13. TRG

    2706/20.9T8BRG.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    este lhe havia sido indicada. III – Não é de considerar de ilícita a suspensão preventiva do autor, quando tal decisão se encontre suficientemente justificada e para tal basta que resulte ... averiguação da factualidade imputada ao Autor. IV - A noção de justa causa de despedimento, pressupõe um comportamento culposo do trabalhador, violador de deveres estruturantes da relação de trabalho, que, pela