435/11.3TTFAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo a arguição de nulidade de sentença apresentada nas alegações e conclusões de recurso e não em requerimento dirigido ao juiz do tribunal onde a decisão foi proferida, deve
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Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo a arguição de nulidade de sentença apresentada nas alegações e conclusões de recurso e não em requerimento dirigido ao juiz do tribunal onde a decisão foi proferida, deve
Relator: PAULA DO PAÇO
facto em sede de recurso, pressupõe que o recorrente observou o preceituado no artigo 685º B do CPC, designadamente que identificou, nas conclusões do recurso, os pontos da matéria ... transcrição dos depoimentos das mesmas. III- Todavia, já é exigível que, nas alegações de recurso, indique com exactidão as passagens da gravação do registo dos depoimentos das testemunhas
Relator: LUÍS JARDIM
Código de Processo Civil, cumpre rejeitar o recurso, quanto à impugnação da matéria de facto, quando, quer das conclusões, quer das alegações, não resulta qualquer especificação dos concretos pontos ... dados confidenciais extraídos de correspondência eletrónica dirigida ao domicílio eletrónico da responsável de recursos humanos da empregadora, a sentença que, entre os factos que julgou provados, discriminou factos que atribuem
Relator: JOÃO NUNES
i) Em acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O nº 5 do artº 394º do Código do Trabalho de
Relator: CORREIA PINTO
I- A nota de culpa irregular por não conter a descrição circunstanciada
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Só quando os elementos dos autos conduzam inequivocamente a uma resposta
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Mesmo que não tenha sido acordado individualmente o horário de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Os recursos constituem meios de impugnação e
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – O autor faltou 10 dias interpolados durante o ano, e trata
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A existência de pelo menos cinco faltas injustificadas seguidas ou dez
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A obrigação de especificação dos concretos meios probatórios que imponham decisão
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Em ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não configura justa causa de despedimento o comportamento de um trabalhador