7275/23.5T8VNF.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Se, ponderando toda a matéria de facto em jogo, concluímos que a
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Se, ponderando toda a matéria de facto em jogo, concluímos que a
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A retribuição base consiste na contrapartida especifica que, nos termos do
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Constitui um comportamento, para além de ilícito, porquanto claramente violador dos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O contrato de mediação de seguros celebrado entre um agente de
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O autor não logrou provar que a resolução do contrato de trabalho
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I) Decidido em acórdão anterior rejeitar o recurso incidindo sobre a matéria
Relator: JOAQUIM JOSÉ FELIZARDO PAIVA
I) A decisão final proferida no procedimento disciplinar que aplique a sanção
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos dos arts. 30.º do Código de Processo do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Recorrente ao não incluir, como exige o citado artigo art.77