292/14.8TTFAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
I - Para que se verifique uma situação de justa causa subjectiva para
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Relator: JOÃO NUNES
I - Para que se verifique uma situação de justa causa subjectiva para
Relator: ALDA MARTINS
I - O ónus de alegação no que respeita à impugnação da decisão
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Da norma do n.º 1 do artigo 412.º do
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – É qualificável como juslaboral a relação jurídica em que a actividade
Relator: PAULA ROBERTO
I. A justa causa compreende três elementos: o comportamento culposo do trabalhador
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Contrariando o princípio geral da liberdade de forma para
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - O horário individualmente acordado não pode ser unilateralmente alterado - 217º, 4
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A mera circunstância de terem sido produzidos depoimentos contraditórios não pode
Relator: BERNARDINO TAVARES
I – A resolução do contrato de trabalho com justa causa, enquanto cessação
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Os juízos de valor, conclusões e questões
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. A diferença essencial entre a resolução do contrato de
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A justa causa compreende três elementos: o comportamento culposo do trabalhador
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Se, ponderando toda a matéria de facto em jogo, concluímos que a
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Existindo uma relação laboral, entre o trabalhador e a empregadora (Associação
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
A letra da lei não consente a interpretação de que, atento tratar
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Numa sociedade anónima, os accionistas titulares de 76,16% do capital
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I - A indemnização devida ao trabalhador pela resolução com justa causa do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A retribuição base consiste na contrapartida especifica que, nos termos do