4567/19.1T8STB.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
despacho transita. IV – A prova dos factos relativos à existência da caducidade do direito de resolução do contrato de trabalho por justa causa, por se tratar de matéria de exceção
8 resultados nos descritores e sumários · 39 no texto integral
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
despacho transita. IV – A prova dos factos relativos à existência da caducidade do direito de resolução do contrato de trabalho por justa causa, por se tratar de matéria de exceção
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 77º, nº1 do Código de Processo do Trabalho. II – Constituindo a caducidade do direito à resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador uma exceção perentória, compete à empregadora alegar
Relator: PAULA DO PAÇO
para a resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador; (ii) verificação da caducidade do direito à resolução do contrato; (iii) apreciação do pedido – e todas elas foram apreciadas e decididas ... resolução do contrato de trabalho, o conhecimento da invocada exceção da caducidade do direito à resolução do contrato de trabalho, por ultrapassagem do prazo previsto
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
anterior recurso foi rejeitado. II) Não tendo o autor alegado ter direito a diferenças salariais por não lhe ter sido pago o salário correspondente a uma determinada categoria profissional, não ... caso de comportamento ilícito continuado do empregador, o prazo de caducidade do direito à resolução do contrato só se inicia quando for praticado o último acto de violação do mesmo
Relator: PAULA DO PAÇO
carta de resolução do contrato de trabalho com fundamento em justa causa, remetida pelo trabalhador ao empregador, que aquele não indicou sucintamente os factos que fundamentam a resolução ... para conhecimento dos pedidos formulados ou para pronúncia sobre a exceção da caducidade do direito de resolução, pode e deve o tribunal conhecer do mérito da causa no despacho saneador
Relator: VERA SOTTOMAYOR
comportamento ilícito do empregador é continuado, o prazo de caducidade do direito à resolução do contrato só se inicia quando for praticado o último acto de violação do contrato
Relator: FERNANDES DA SILVA
justa causa, o(s) vício (s) que pode corrigir, no caso de impugnação da resolução do contrato com base em ilicitude do procedimento previsto no nº 1 do artº 442º ... inobservância do prazo de caducidade de 30 dias a que alude o artº 442º, nº 1, do C. do Trabalho. V – Em caso de resolução ilícita do contrato de trabalho
Relator: FERNANDES DA SILVA
prazo de caducidade (de um ano a contar da data da resolução) para a propositura da acção, mas apenas dirigido ao empregador, quando este pretenda impugnar a resolução do contrato ... significa renúncia ao seu direito ou de qualquer maneira o torna indigno de protecção jurídica. VI – O fundamento específico da caducidade é o da necessidade de certeza jurídica, sendo