TRG
214/23.5T8CBT.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Se uma pessoa coletiva for designada administrador da sociedade, deve nomear
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Se uma pessoa coletiva for designada administrador da sociedade, deve nomear
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Constitui um comportamento, para além de ilícito, porquanto claramente violador dos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O contrato de mediação de seguros celebrado entre um agente de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A nulidade da sentença com fundamento em omissão de pronúncia apenas
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Ante o novo quadro legal, decorrente do actual Código do Trabalho