248/05.1GTABF.E1
Relator: ALVES DUARTE
patrimoniais e não patrimoniais causados por facto ilícito, com invocação subsidiária da responsabilidade pelo risco, decorrente do acidente de viação que vitimou sua mãe. 2. Realizada que foi a audiência ... acesso à localidade de Arão, encontrando-se aí dividida ao meio por um risco descontínuo. 7p. Após ter ultrapassado os dois veículos automóveis, e alguns metros antes de chegar