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  1. TREcitado por 1

    248/05.1GTABF.E1

    Relator: ALVES DUARTE

    patrimoniais e não patrimoniais causados por facto ilícito, com invocação subsidiária da responsabilidade pelo risco, decorrente do acidente de viação que vitimou sua mãe. 2. Realizada que foi a audiência ... acesso à localidade de Arão, encontrando-se aí dividida ao meio por um risco descontínuo. 7p. Após ter ultrapassado os dois veículos automóveis, e alguns metros antes de chegar