151/09.6TALGS.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
dever de indemnizar, mas sim o princípio da responsabilidade civil por factos ilícitos, cujos pressupostos estão definidos no art. 483º do CC, neste caso, conexa com a responsabilidade criminal
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
dever de indemnizar, mas sim o princípio da responsabilidade civil por factos ilícitos, cujos pressupostos estão definidos no art. 483º do CC, neste caso, conexa com a responsabilidade criminal
Relator: ALVES DUARTE
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