TCASsó sumário
02530/08
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
dívidas tributárias, ou indemnização de perdas e danos ou uma modificação objectiva da obrigação fiscal, não se encontram sujeitos a prazos de caducidade do direito à sua liquidação, mas antes
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
dívidas tributárias, ou indemnização de perdas e danos ou uma modificação objectiva da obrigação fiscal, não se encontram sujeitos a prazos de caducidade do direito à sua liquidação, mas antes
Relator: LUCAS MARTINS
apurada, pela AF, em sede de tributação de rendimentos de capitais. 2) A Administração Fiscal não pode aplicar o regime estatuído no DL n.º 73/99, de 16 de Março
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1- As condutas integradoras do crime de abuso de confiança contra a