2465/20.5T8VIS-A.C1
Relator: HELENA MELO
termos em que o fez e os elementos de facto com base nos quais levou a efeito aquelas operações, indicando, por exemplo: no caso de juros remunetarórios, a data
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Relator: HELENA MELO
termos em que o fez e os elementos de facto com base nos quais levou a efeito aquelas operações, indicando, por exemplo: no caso de juros remunetarórios, a data
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Quer as declarações de parte, quer os depoimentos testemunhais de familiares
Relator: ANTERO VEIGA
facto de não se ter provado relativamente a um determinado período o valor concreto de determinada atribuição patrimonial pago regularmente ao trabalhador, não se perspetivando possibilidades de carrear mais provas ... cujo pagamento ocorra todos os meses de atividade do ano, deve ser utilizado como indicador, devendo contudo aferir-se em concreto tendo em conta natureza da “empresa “ e “serviço
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - À semelhança do que já sucedia com o precedente artigo 433
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1- As condutas integradoras do crime de abuso de confiança contra a
Relator: MARCO BORGES
I – A encarregada da venda tem direito à remuneração, a fixar pelo
Relator: SANDRA MELO
.1- A apreciação da exequibilidade das assembleias de condóminos anteriores à entrada
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - A matéria relativa à escolha e à determinação da medida concreta
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. É processualmente legítimo formular um pedido correspondente aos danos sofridos até
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – No caso de dívida a pagar mediante programa prestacional, a instauração
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Os juros moratórios destinam-se a ressarcir o credor pelo retardamento
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Não integra a nulidade de sentença prevista na alínea c) do n
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
I - O artigo 8.º do DL n.º 58/2013, de 08/05
Relator: MATA RIBEIRO
i) apesar de no nosso ordenamento vigorar o princípio da igualdade, não
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- O novo CPC, aprovado pela Lei nº 41/2013 de 26/6, não
Relator: MÁRIO SERRANO
1. O trânsito em julgado da sentença que fixa a indemnização não
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A junção de documentos nos Tribunais Superiores, juntamente com as alega
Relator: HELENA MELO
I - O prazo para efectuar o depósito a que alude o nº
Relator: ACÁCIO NEVES
I – O contrato de abertura de crédito constitui uma operação bancária pela