3239/12.2TBSTB.E1
Relator: MÁRIO SERRANO
sobre si impende, isto é, se demonstrar que agiu sem culpa, alegando e provando factos concretos de onde se possa concluir que, apesar de agir com toda a diligência
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Relator: MÁRIO SERRANO
sobre si impende, isto é, se demonstrar que agiu sem culpa, alegando e provando factos concretos de onde se possa concluir que, apesar de agir com toda a diligência
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
valor da indemnização, a verifi-cação, ou não, de tais parâmetros e as consequências concretas dos efeitos do dano, procedendo-se ao cálculo do valor da indemnização essencialmente com base ... Civil, apenas sendo aplicável nos casos em que, em concreto, se possa concluir ter sido a indemnização pecuniária por facto ilícito ou pelo risco objecto de cálculo actualizado, nos termos
Relator: ANTERO VEIGA
facto de não se ter provado relativamente a um determinado período o valor concreto de determinada atribuição patrimonial pago regularmente ao trabalhador, não se perspetivando possibilidades de carrear mais provas
Relator: ALVES DUARTE
ponderação das realidades da vida, tudo com vista à realização da justiça no caso concreto; f) Daí que valor fixado na sentença recorrida, a título de danos não patrimoniais ... vistos, cumpre agora apreciar e decidir. II - Fundamentação. 1. Da decisão recorrida. 1.1. Factos julgados provados: 1p. No dia 11 de Março de 2005, cerca das 21h10, com tempo chuvoso
Relator: HELDER ROQUE
traduz-se num dano biológico limitativo da capacidade de gozar a vida, num prejuízo concreto de afirmação pessoal - prejudice d'agrément, ou de fruição dos prazeres da vida ... elementos mais recentes que possam ser utilizados, e não se reflectindo na matéria de facto assente qualquer ectualização, foram determinados, necessariamente, com referência à factualiade decorrente da petição inicial
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
matéria relativa à escolha e à determinação da medida concreta da pena é essencialmente guiada por razões de interesse público, visando a realização dos fins assinalados à punição criminal ... quanto a tal matéria a assistente só tem legitimidade para recorrer se demonstrar um concreto e próprio “interesse em agir”. II - Esse “interesse em agir” por banda da assistente não
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - À semelhança do que já sucedia com o precedente artigo 433
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1- As condutas integradoras do crime de abuso de confiança contra a
Relator: MARCO BORGES
I – A encarregada da venda tem direito à remuneração, a fixar pelo
Relator: SANDRA MELO
.1- A apreciação da exequibilidade das assembleias de condóminos anteriores à entrada
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Quer as declarações de parte, quer os depoimentos testemunhais de familiares
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. É processualmente legítimo formular um pedido correspondente aos danos sofridos até
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – No caso de dívida a pagar mediante programa prestacional, a instauração
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Os juros moratórios destinam-se a ressarcir o credor pelo retardamento
Relator: CANELAS BRÁS
I - Reputa-se de adequado – às sequelas e ao sofrimento – manter num
Relator: HELENA MELO
I - O prazo para efectuar o depósito a que alude o nº
Relator: ACÁCIO NEVES
I – O contrato de abertura de crédito constitui uma operação bancária pela
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Resultando claro da argumentação produzida pelo Sr. Juiz, que o mesmo