248/05.1GTABF.E1
Relator: ALVES DUARTE
fixados jurisprudencialmente. Para o que se terá que ter em conta a seguinte matriz normativa: «O montante da indemnização será fixado equitativamente pelo tribunal, tendo em atenção, em qualquer caso ... Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 14-07-2009,[6] onde, a dado passo se escreveu: «O dano morte – perda do direito à vida – como dano não patrimonial próprio