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    248/05.1GTABF.E1

    Relator: ALVES DUARTE

    fixados jurisprudencialmente. Para o que se terá que ter em conta a seguinte matriz normativa: «O montante da indemnização será fixado equitativamente pelo tribunal, tendo em atenção, em qualquer caso ... Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 14-07-2009,[6] onde, a dado passo se escreveu: «O dano morte – perda do direito à vida – como dano não patrimonial próprio