647/09.0TBPVL.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
425º do Có-digo de Processo Civil. II .Independentemente da afectação, ou não, da capacidade laboral, ou efectiva redução de salário, traduz-se em dano patrimonial indemnizável o dano corporal ... valer uma interpretação restritiva do n.º 3 do art.º 805º do Código Civil, apenas sendo aplicável nos casos em que, em concreto, se possa concluir ter sido