248/05.1GTABF.E1
Relator: ALVES DUARTE
momentos que precederam a morte, na percepção da aproximação desta, no estoicismo ou capacidade de resignação perante as dores físicas e morais. A vida, porém, não tem um valor relativo
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Relator: ALVES DUARTE
momentos que precederam a morte, na percepção da aproximação desta, no estoicismo ou capacidade de resignação perante as dores físicas e morais. A vida, porém, não tem um valor relativo
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
425º do Có-digo de Processo Civil. II .Independentemente da afectação, ou não, da capacidade laboral, ou efectiva redução de salário, traduz-se em dano patrimonial indemnizável o dano corporal
Relator: HELDER ROQUE
restrições no âmbito da sua prestação intelectual, traduz-se num dano biológico limitativo da capacidade de gozar a vida, num prejuízo concreto de afirmação pessoal - prejudice d'agrément
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Quer as declarações de parte, quer os depoimentos testemunhais de familiares
Relator: MÁRIO SERRANO
1. O trânsito em julgado da sentença que fixa a indemnização não