902/10.6TBCBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
A taxa de juros moratórios relativamente aos créditos de que sejam titulares
83 resultados nos descritores e sumários
Relator: FONTE RAMOS
A taxa de juros moratórios relativamente aos créditos de que sejam titulares
Relator: SERRA LEITÃO
principal e no apenso, cuja parte decisória deve reproduzir, e fixa também os juros de mora pelas prestações em atraso. II – O artº 17º, nº 4, da LAT determina ... seguinte ao da alta. III – Há sempre lugar à fixação de juros de mora desde que se verifique atraso no pagamento de pensões e de indemnizações, independentemente de culpa
Relator: ISAÍAS PÁDUA
parte do nº 3 do artº 805º do C.Civ., de que os juros de mora são devidos desde a data da citação do responsável, deixa de funcionar se o montante
Relator: LUIS CRAVO
danos futuros e danos não patrimoniais, actualizado à data da decisão proferida, os juros de mora não são devidos desde a data da citação, mas apenas desde o dia seguinte
Relator: JORGE ARCANJO
titular do direito à entrega. V - São comerciais (art.102 § 3º C. Comercial) os juros de mora sobre a quantia referente à restituição do sinal em dobro, pela resolução
Relator: JORGE ARCANJO
principal, segundo o critério da identidade de interesses, não pode cumular-se com juros de mora, tanto mais que sendo a obrigação principal de facere não tem natureza de obrigação ... cláusula penal, traduzida numa prestação pecuniária, confere ao credor o direito aos juros de mora, nos termos do art.º 806º do C. Civ . VI – É legalmente admissível cumular
Relator: TELES PEREIRA
mora do credor, traduzida na recusa de recebimento da prestação efectivamente devida, oferecida pelo devedor, não acarreta a extinção da obrigação correspondente, desencadeando apenas as consequências previstas nos artigos 814º ... 816º do CC, designadamente o não vencimento de juros (artigo 814º, nº 2 do CC); II – Se este cumprimento pelo devedor tiver envolvido a entrega ao credor de um cheque
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
judicialmente, para pagamento dos honorários, fixando em concreto o respectivo montante, os juros de mora devem ser contabilizados desde as datas dessas interpelações (extrajudicial e judicial) e não desde
Relator: FREITAS NETO
prestação, podendo este escolher entre uma ou outra, conforme lhe aprouver. 4. Os juros pela mora no cumprimento da obrigação de indemnizar contam-se desde a citação
Relator: ARTUR DIAS
redacção conforme ao artº 781º C. Civ. não implica a obrigação de pagamento dos juros remuneratórios nelas incorporados” . VIII – Nessa medida, embora o vencimento, nos termos do artº 781º ... artºs 804º e segs do C. Civ.), desde o momento da constituição em mora, os pertinentes juros moratórios
Relator: VASQUES OSÓRIO
abuso de confiança contra a segurança social, é aplicável a taxa de juros de mora de 1% ao mês, aumentando uma unidade por cada mês de calendário ou fracção ... 73/99, de 16 de Março; II. - O prazo de contagem dos juros de mora inicia-se no décimo quinto dia do mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito
Relator: JAIME FERREIRA
I – O imediato vencimento previsto no artº 781º C. Civ. significa não
Relator: JACINTO MECA
I – O devedor não tem que apresentar prova dos requisitos de indeferimento
Relator: FELIZARDO PAIVA
juros devidos sobre as quantias devidas a título de subsídio por morte e subsídio de despesas de funeral devem ser contados a partir do dia seguinte ao da morte ... sinistrado. II – No caso do subsídio por morte, a constituição em mora ocorreu no dia seguinte ao da morte, pois nesse dia, para além do mais, encontra-se perfeitamente definido
Relator: INÁCIO MONTEIRO
aplicação da taxa de juro por dívidas à segurança social, em condenação de indemnização cível, por procedência de pedido formulado em processo crime, por crime de abuso de confiança contra ... Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, devendo os juros de mora ser calculados por cada mês de calendário ou fracção, de acordo com os diversos diplomas
Relator: MANUEL CAPELO
não patrimonial fixados pelo tribunal com recurso às regras de equidade são devidos juros de mora apenas desde a data da decisão que os fixou uma vez que o momento
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
O Dec. Lei nº 32/2003, de 17/12, não tem por finalidade disciplinar
Relator: FRANCISCO CAETANO
actualizado à data da sentença o valor dos danos não patrimoniais, estes vencem juros de mora não desde a citação, mas da própria sentença
Relator: NUNO CAMEIRA
suportar em consequência daquela conduta. V.Em caso de responsabilidade civil contratual são devidos juros de mora desde a cita-ção, quer na indemnização por danos patrimoniais, quer na indemnização
Relator: MAIO MACÁRIO
quantias fixadas a título de indemnização por danos não patrimoniais vencem juros de mora a partir da data em que é proferida a sentença e as fixadas a título ... prejuízos que os juros visam ressarcir., pelo que só a partir da decisão de 1ª instância poderá ser fixada a obrigação de pagamento de juros de mora. V - Nos casos