320/12.1TBVCT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
13 resultados
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Embora seja comum referir-se que o pedido deve ser formulado
Relator: SÍLVIA PIRES
I. Tendo em consideração a especial natureza do património comum conjugal, tendo
Relator: ROSA PINTO
I – O crime de fraude na obtenção de subsídio, dos artigos 2
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - A indemnização por danos não patrimoniais visa contrabalançar o mal sofrido
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - O dano biológico pode ser definido como sendo aquele que, tendo
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - O dano biológico pode ser definido como sendo aquele que, tendo
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Quando as sequelas decorrentes do evento lesivo são compatíveis com o
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Em relação aos serviços de intermediação financeira, ao lado dos deveres
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Na fixação da compensação por danos não patrimoniais, há que ter
Relator: TELES PEREIRA
I – A dispensa de interpelação do devedor prevista no artigo 805º, nº
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. O prazo de prescrição dos créditos reclamados à seguradora do acidente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Tendo a condutora ficado com a visibilidade reduzida, encandeada pelos raios