TRE
2495/23.5T8PTM.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Na ação comum em que se peticiona o reconhecimento da transmissão
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Na ação comum em que se peticiona o reconhecimento da transmissão
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Incidindo a expropriação sobre um prédio onde estava instalado um campo
Relator: ISABEL ROCHA
I – O incumprimento da prestação a cargo do devedor torna-se definitivo
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Na fixação do montante da compensação por danos não patrimoniais em
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- O processo de expropriação, cujo escopo é a fixação do valor
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Estando a parcela expropriada inserida na RAN e parte dela integrada