181/08.5GTBRG.G1
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
outro lado, uma violação do cuidado que o agente, segundo os seus conhecimentos e capacidades pessoais, está em condições de prestar – elemento denominado de culpa ou tipo de culpa
49 resultados
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
outro lado, uma violação do cuidado que o agente, segundo os seus conhecimentos e capacidades pessoais, está em condições de prestar – elemento denominado de culpa ou tipo de culpa
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
aquele que, tendo origem numa lesão corporal, se traduz na afectação da capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica, ainda
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
aquele que, tendo origem numa lesão corporal, se traduz na afectação da capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica, ainda
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
indemnização pela prática desses atos, tal-qualmente em processo civil, eram deduzidas contra a pessoa coletiva pública - Estado ou outra –, não sendo admissível a cumulação de pedidos a que correspondessem ... princípio tradicional de atribuir personalidade e capacidade judiciária aos órgãos administrativos, passando, em regra, a ser sujeitos processuais as pessoas coletivas públicas em que se inserem os órgãos administrativos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
C.P.C.). III. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável, quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ... tutela jurisdicional efectiva (art. 20º da C.R.P.). V. Na indemnização pela perda da capacidade de ganho, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
quer em face da intensa ilicitude da entidade patronal, que pretendeu aproveitar-se das capacidades do Autor enquanto vigilante daquelas instalações, mas recusou-se a conceder-lhe os direitos ... posto de trabalho, mesmo com a intervenção da PSP, e perante a presença das pessoas com quem, desde setembro de 2019, diariamente, convivia no seu posto de trabalho, concretamente perante
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – A norma imperativa contida no artigo 135º do CPT impõe ao
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 – O valor da prova pericial civil, contrariamente ao que acontece com
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: LUIS CRAVO
1.- A incapacidade permanente parcial é, de per si, um dano patrimonial
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Nos termos do artº 562º do C. Civ., o objectivo da
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - As indemnizações consequentes ao acidente de viação e ao sinistro laboral
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
a) A nulidade da sentença por não especificação dos fundamentos de direito
Relator: ANABELA TENREIRO
I--O legislador optou pela aplicação de duas tabelas de avaliação das
Relator: JORGE ARCANJO
I – A cessão da posição contratual (art.424 CC) consubstancia um negócio em
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quem
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Embora seja comum referir-se que o pedido deve ser formulado
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A natureza do recurso, como meio de impugnação de uma anterior
Relator: PAULA RIBAS
1 - A presunção legal apenas pode ser ilidida por prova em contrário
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- As ações de simples apreciação (positiva ou negativa) visam obter unicamente