1881/13.3TJVNF.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
I--O legislador optou pela aplicação de duas tabelas de avaliação das
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Relator: ANABELA TENREIRO
I--O legislador optou pela aplicação de duas tabelas de avaliação das
Relator: RAQUEL REGO
I – O carácter de razoabilidade de uma proposta de indemnização por parte
Relator: PAULO REIS
I- A força probatória plena do documento autêntico abrange, no caso presente
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1. “Se a responsabilidade pelo risco decorrente de acidente de trabalho estiver
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
I - As prestações pagas regular e periodicamente (pelo menos durante 6 meses
Relator: VASQUES OSÓRIO
A taxa de juro moratório a pagar pelo condenado em indemnização na
Relator: GARCIA CALEJO
I – Em caso de acidente de viação automóvel, quando o montante indemnizatório