286652/08.0YIPRT.C1
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
O Dec. Lei nº 32/2003, de 17/12, não tem por finalidade disciplinar
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Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
O Dec. Lei nº 32/2003, de 17/12, não tem por finalidade disciplinar
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 – O valor da prova pericial civil, contrariamente ao que acontece com
Relator: JOÃO NUNES
i. Por força do estatuído no n.º 3 da cláusula 83
Relator: LUIS CRAVO
1.- A incapacidade permanente parcial é, de per si, um dano patrimonial
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
a) A nulidade da sentença por não especificação dos fundamentos de direito
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Sendo o arguido/demandado condenado pela prática do crime de abuso de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - São actos próprios da profissão de advogado, designadamente, o mandato forense
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Mesmo no contexto do Decreto-Lei nº 32/2003, de 17 de
Relator: JACINTO MECA
I – Verificando-se existir uma especial relação entre credores e devedores, a
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quem
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Não integra o excesso de pronúncia a circunstância de o tribunal
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O devedor ou o terceiro que realize a prestação em sua
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - O dano biológico pode ser definido como sendo aquele que, tendo
Relator: MARIA LUÍSA DUARTE
I. Constituindo o título executivo uma sentença proferida no âmbito de uma
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- Em matéria de responsabilidade civil resultante de acidente de viação existe
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Apenas podem ser atendidos na sentença os factos que relevem para
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Quando as sequelas decorrentes do evento lesivo são compatíveis com o
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1. “Se a responsabilidade pelo risco decorrente de acidente de trabalho estiver