TRG
1144/14.5T8CHV.G1
Relator: ISABEL ROCHA
Estado, mas tal pagamento não pode ser suportado pelos exequentes tendo em conta a finalidade dos juros compulsórios pois que, se trata de uma sanção coercitiva, cumulável com a indemnização
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Relator: ISABEL ROCHA
Estado, mas tal pagamento não pode ser suportado pelos exequentes tendo em conta a finalidade dos juros compulsórios pois que, se trata de uma sanção coercitiva, cumulável com a indemnização
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