6503/23.1T8VNF-A.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
substituição (arts. 767º e 768º do CC) tem o direito a exigir ao credor ou àquele que receba a prestação (arts. 769º e 770º do CC) que lhe disponibilize ... prova de que a prestação foi realizada; enquanto a quitação não for dada pelo credor pode o devedor licitamente recusar-se a cumprir (n.º 2 do art. 787º