TCASsó sumário
286/10.2BELRS
Relator: ISABEL SILVA
liquidação do tributo, sem necessidade de aguardar o desfecho daquele como corolário dos princípios da proporcionalidade, da eficácia e celeridade; V. Também não é exigível, a par de uma identidade
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Relator: ISABEL SILVA
liquidação do tributo, sem necessidade de aguardar o desfecho daquele como corolário dos princípios da proporcionalidade, da eficácia e celeridade; V. Também não é exigível, a par de uma identidade
Relator: VITAL LOPES
interesse económico das operações, que não infringe princípios constitucionais, nomeadamente o da tributação das empresas pelo lucro real e o da proporcionalidade, antes constitui um esforço do legislador dirigido