TCASsó sumário
286/10.2BELRS
Relator: ISABEL SILVA
alargado pode ter lugar a liquidação do tributo, sem necessidade de aguardar o desfecho daquele como corolário dos princípios da proporcionalidade, da eficácia e celeridade; V. Também não é exigível
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Relator: ISABEL SILVA
alargado pode ter lugar a liquidação do tributo, sem necessidade de aguardar o desfecho daquele como corolário dos princípios da proporcionalidade, da eficácia e celeridade; V. Também não é exigível
Relator: VITAL LOPES
sendo que essa menção tem de constar do próprio acto de liquidação, atenta a necessidade de a fundamentação ser contemporânea ou contextual e integrada no próprio acto. III - A administração ... interesse económico das operações, que não infringe princípios constitucionais, nomeadamente o da tributação das empresas pelo lucro real e o da proporcionalidade, antes constitui um esforço do legislador dirigido