TCAScitado por 6só sumário
04292/10
Relator: JOSÉ CORREIA
prevista ( artº 483º do C Civil)- é um nexo subjectivo baseado na culpa, na modalidade de erro de conduta, traduzido no incumprimento ou cumprimento defeituoso da obrigação fiscal acessória
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Relator: JOSÉ CORREIA
prevista ( artº 483º do C Civil)- é um nexo subjectivo baseado na culpa, na modalidade de erro de conduta, traduzido no incumprimento ou cumprimento defeituoso da obrigação fiscal acessória
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
imputável ao contribuinte; 2. Tal obrigação tem como pressupostos entre outros, a culpa, na modalidade de erro de conduta, consistente na omissão de um dever de diligência
Relator: MATA RIBEIRO
i) apesar de no nosso ordenamento vigorar o princípio da igualdade, não