TCAScitado por 4só sumário
00277/04
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
Não é de levar ao probatório da sentença recorrida factos novos integrantes de novo fundamento de anulação, pela primeira vez alegados em sede de alegações de recurso, por não fazerem ... recurso de questão que a decisão recorrida dela não conheceu, ainda que tenha sido articulada na petição inicial da impugnação judicial, quando não tenha sido imputada a essa decisão qualquer