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  1. TRCcitado por 1

    616/08.7TBPCV.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    terceiro (cessionário), com o consentimento do outro contraente (cedido), o complexo dos direitos e obrigações que lhe advieram desse contrato (contrato base), implicando, por isso, uma modificação subjectiva dos sujeitos ... dobro IV - O direito de retenção (art.755 nº1 f) CC), conferido ao promitente comprador, é um direito real de garantia, pelo que dispõe da sequela, sendo oponível erga omnes, nomeadamente