TRCcitado por 5
3458/08.6TJCBR.C1
Relator: CARLOS GIL
1. Por força do princípio da concentração da defesa na contestação (artigo
7 resultados
Relator: CARLOS GIL
1. Por força do princípio da concentração da defesa na contestação (artigo
Relator: CHANDRA GRACIAS
A prescrição interrompe-se pela citação ou notificação judicial de qualquer acto
Relator: RAQUEL REGO
I – Quando é arguida a falsidade de uma notificação judicial avulsa, fica
Relator: CACILDA SENA
Encontrando-se pagas as quantias relativas à prestação tributária e juros respectivos
Relator: HELENA MELO
1. . Se os apelantes, pretendendo impugnar a matéria de facto, se limitam
Relator: ESTEVES MARQUES
No caso de dívidas à Segurança Social, por força das disposições próprias
Relator: JORGE RAPOSO
1. Na interpretação da lei penal, o aplicador pode mover-se e