17767/19.5YIPRT.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - Não tendo a recorrente feito qualquer referência, nem sequer de forma
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Relator: MANUEL BARGADO
I - Não tendo a recorrente feito qualquer referência, nem sequer de forma
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: LUÍS CRAVO
I – O acórdão de uniformização de jurisprudência nº 3/2018 não veio conferir/autorizar
Relator: PAULO REIS
I - Em sede de incidente de liquidação pós-sentença, previsto no artigo
Relator: SANDRA MELO
1-- O abuso do direito só impede os efeitos de uma nulidade
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. São adequados devendo manter-se, os montantes indemnizatórios de € 300.000,00
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. No sistema português de revisão de sentenças estrangeiras, de natureza puramente
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Tendo as partes previsto, em contrato de prestação de serviços celebrado
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não pode manter-se a condenação de um dos réus que
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Os juros correspondentes à sanção legal prevista no artigo 13.º
Relator: RAQUEL REGO
I – Quando é arguida a falsidade de uma notificação judicial avulsa, fica
Relator: PAULO REIS
I - A redução a escrito do eventual acordo prévio sobre honorários corresponde
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Apenas é possível remeter para liquidação o montante de danos que
Relator: JOSÉ FLORES
Julga-se equitativo, atendendo ao elevado grau de culpa apurado e vislumbrando
Relator: MANUEL BARGADO
I - Prescrevem no prazo de 5 anos, nos termos da al. e
Relator: SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Considerando a gravidade dos danos não patrimoniais sofridos pelo autor/recorrido, justifica
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Existindo o reconhecimento pela ré na contestação de ter efectuado um
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: HELENA MELO
I - O pedido de exoneração do passivo restante deve ser liminarmente indeferido