Parecer n.º 1/1990
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN), actualmente extinto
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN), actualmente extinto
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. As prescrições dos arts. 316º e 317º, ambos do Código Civil
Relator: MANUEL BARGADO
I - Não tendo a recorrente feito qualquer referência, nem sequer de forma
Relator: PAULA RIBAS
O que poderia legitimar que se convocasse o regime do art.º
Relator: MARCO BORGES
I – No domínio das relações imediatas é permitido aos executados embargantes, subscritores
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA RIBAS
1 – A suspensão da instância por existência de causa prejudicial cessa sem
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A retribuição mensal a considerar para efeitos do cálculo do valor/hora
Relator: PAULO REIS
I - A redução a escrito do eventual acordo prévio sobre honorários corresponde
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- A questão de saber se foram clausulados juros usurários configura processualmente
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
- Os recorrentes invocam a nulidade do contrato de mediação imobiliária, por o
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Prescrevem no prazo de cinco anos, as quotas de amortização do
Relator: RUI MAURÍCIO
I - O assistente carece de legitimidade para, desacompanhado do Ministério Público, impugnar