1819/20.1T8STB-A.E2
Relator: GRAÇA ARAÚJO
confiança e se possa concluir por uma situação de abuso de direito, na modalidade de supressio, é indispensável que tenha havido “investimento de confiança. IV - Se a 1ª instância indeferiu
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Relator: GRAÇA ARAÚJO
confiança e se possa concluir por uma situação de abuso de direito, na modalidade de supressio, é indispensável que tenha havido “investimento de confiança. IV - Se a 1ª instância indeferiu
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Relator: SEQUINHO DOS SANTOS
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1 – Atestando a entidade documentadora (solicitador) que os outorgantes lhe declararam que
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Relator: FRANCISCO XAVIER
Prescrevem no prazo de 5 anos, nos termos da alínea e) do