2160/24.6T8SLV-A.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A executada pode invocar a prescrição inerente à obrigação causal
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A executada pode invocar a prescrição inerente à obrigação causal
Relator: SANDRA MELO
1-- O abuso do direito só impede os efeitos de uma nulidade
Relator: RAQUEL REGO
I – Quando é arguida a falsidade de uma notificação judicial avulsa, fica
Relator: JORGE DOS SANTOS
- A sentença homologatória proferida no Processo Especial de Revitalização, ainda que transitada
Relator: MANUEL BARGADO
I - Prescrevem no prazo de 5 anos, nos termos da al. e
Relator: JOSÉ AMARAL
Baseando-se a execução intentada pelo portador, contra o avalista, apenas numa
Relator: MANUEL BARGADO
I – São de afastar, na matéria de facto, expressões de conteúdo puramente
Relator: JORGE RAPOSO
1. Na interpretação da lei penal, o aplicador pode mover-se e