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  1. TRGcitado por 2

    114/10.9TBPTL.G2

    Relator: MANUELA FIALHO

    fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto que reclama conhecimentos científicos – maxime, definição de sequelas –, e um juízo de direito traduzido na indagação e aplicação da tabela ... facto sindicável através da impugnação da decisão em matéria de facto é o decorrente das concretas lesões e sequelas alegadas que fundamentam o enquadramento na tabela de avaliação de incapacidades

  2. TRG

    114/10.9TBPTL.G2

    Relator: MANUELA FIALHO

    fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto que reclama conhecimentos científicos – maxime, definição de sequelas –, e um juízo de direito traduzido na indagação e aplicação da tabela ... facto sindicável através da impugnação da decisão em matéria de facto é o decorrente das concretas lesões e sequelas alegadas que fundamentam o enquadramento na tabela de avaliação de incapacidades

  3. TRE

    718/12.5T2STC.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    outros indivíduos por tal não afetados. II - Assim, em caso de não verificação de incapacidade permanente para a profissão habitual, a consideração do dano biológico servirá para cobrir ainda ... autor a idade de 56 anos, à data do acidente, e permanecendo com uma incapacidade genérica de 8%, em termos de rebate profissional, compatível embora com a sua atividade profissional