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  1. TRCcitado por 5

    3458/08.6TJCBR.C1

    Relator: CARLOS GIL

    exemplar do contrato de crédito ao consumo aquando da sua assinatura, em fase de recurso, pois não se trata de uma excepção superveniente (artigo 489º, nº 1, do Código ... nulidade em causa não é de conhecimento oficioso. 2. O recurso é um meio processual que visa reapreciar uma decisão proferida num certo quadro factual e jurídico e não