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  1. TRG

    3335/12.6TBGMR.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    São de afastar, na matéria de facto, expressões de conteúdo puramente valorativo ou conclusivo, destituídas de qualquer suporte factual, que sejam susceptíveis de influenciar o sentido da solução do litígio ... domínio de uma questão de direito essencial». II – Caso constasse do elenco dos factos provados, como defendem os recorrentes, que o pagamento dos juros vencidos referentes à quantia mutuada