270/09.9TBPTG-A.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
Civil] I. Não podem integrar o elenco dos factos provados os juízos que se retiram de factos provados que, além de conclusivos, envolvem juízos normativos, que se traduzem na apreciação
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Relator: FRANCISCO XAVIER
Civil] I. Não podem integrar o elenco dos factos provados os juízos que se retiram de factos provados que, além de conclusivos, envolvem juízos normativos, que se traduzem na apreciação
Relator: MANUEL BARGADO
São de afastar, na matéria de facto, expressões de conteúdo puramente valorativo ou conclusivo, destituídas de qualquer suporte factual, que sejam susceptíveis de influenciar o sentido da solução do litígio ... domínio de uma questão de direito essencial». II – Caso constasse do elenco dos factos provados, como defendem os recorrentes, que o pagamento dos juros vencidos referentes à quantia mutuada
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. No âmbito da indemnização pelo exercício da actividade profissional que que
Relator: JORGE DIAS
1. É adequada a indemnização de 17 500 € por danos próprios de
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A retribuição é a correspectividade do contrato de trabalho: aufere-se
Relator: JORGE ARCANJO
I – O contrato de crédito ao consumo, em relação ao qual o
Relator: PAULO REIS
I - Em sede de incidente de liquidação pós-sentença, previsto no artigo
Relator: PAULA RIBAS
O que poderia legitimar que se convocasse o regime do art.º
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. O facto de perante a perda do benefício do prazo, se
Relator: SANDRA MELO
1-- O abuso do direito só impede os efeitos de uma nulidade
Relator: PAULA RIBAS
1 – A suspensão da instância por existência de causa prejudicial cessa sem
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não pode manter-se a condenação de um dos réus que
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A retribuição mensal a considerar para efeitos do cálculo do valor/hora
Relator: PAULO REIS
I - A redução a escrito do eventual acordo prévio sobre honorários corresponde
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O título formado por contrato de mútuo com hipoteca e seus
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Só a falta total (não a escassez, simples deficiência ou obscuridade
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A novação é regulada no Código Civil como uma das causas
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) Estando subjacente à emissão da livrança um crédito emergente de contrato
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Visando o recorrente impugnar a decisão da matéria de facto, mas