1214/06.5TBBCL-B.G2
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
executivo. 2- Por sua vez, ao executado incumbe o ónus de demonstrar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito. 3- Neste contexto, incumbe ao executado alegar e demonstrar
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Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
executivo. 2- Por sua vez, ao executado incumbe o ónus de demonstrar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito. 3- Neste contexto, incumbe ao executado alegar e demonstrar
Relator: CRISTINA CERDEIRA
fixação da matéria de facto provada e não provada, o Tribunal de 1ª instância rege-se pelo princípio da livre apreciação da prova, consagrado no artº. 607º ... termos do artº. 662º do mesmo diploma legal. II) – Tendo a Ré alegado factos extintivos ou modificativos do direito invocado pela Autora, que consubstanciam as excepções de não cumprimento
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. No âmbito da indemnização pelo exercício da actividade profissional que que
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1. A incapacidade permanente parcial é indemnizável por força do disposto no
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A executada pode invocar a prescrição inerente à obrigação causal
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. O facto de perante a perda do benefício do prazo, se
Relator: SANDRA MELO
1-- O abuso do direito só impede os efeitos de uma nulidade
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Urge não confundir as nulidades da sentença do artº 615º do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. São adequados devendo manter-se, os montantes indemnizatórios de € 300.000,00
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A Lei 23/96, de 26 de Julho criou no ordenamento jurídico
Relator: PAULA RIBAS
1 – A suspensão da instância por existência de causa prejudicial cessa sem
Relator: CRISTINA NEVES
I – O descoberto em conta gera-se quando numa conta corrente subjacente
Relator: PAULO REIS
I - A redução a escrito do eventual acordo prévio sobre honorários corresponde
Relator: JORGE DOS SANTOS
- A sentença homologatória proferida no Processo Especial de Revitalização, ainda que transitada
Relator: JOSÉ FLORES
Julga-se equitativo, atendendo ao elevado grau de culpa apurado e vislumbrando
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A mora superior a três meses no pagamento da renda, permite
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Só a falta total (não a escassez, simples deficiência ou obscuridade
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Na sequência do Acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 4/2002, de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A novação é regulada no Código Civil como uma das causas