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  1. TRG

    1214/06.5TBBCL-B.G2

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    executivo. 2- Por sua vez, ao executado incumbe o ónus de demonstrar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito. 3- Neste contexto, incumbe ao executado alegar e demonstrar

  2. TRG

    46293/14.7YIPRT.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    fixação da matéria de facto provada e não provada, o Tribunal de 1ª instância rege-se pelo princípio da livre apreciação da prova, consagrado no artº. 607º ... termos do artº. 662º do mesmo diploma legal. II) – Tendo a Ré alegado factos extintivos ou modificativos do direito invocado pela Autora, que consubstanciam as excepções de não cumprimento