114/10.9TBPTL.G2
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
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Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A retribuição é a correspectividade do contrato de trabalho: aufere-se
Relator: CHANDRA GRACIAS
A prescrição interrompe-se pela citação ou notificação judicial de qualquer acto
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A Lei 23/96, de 26 de Julho criou no ordenamento jurídico
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Só a falta total (não a escassez, simples deficiência ou obscuridade
Relator: FRANCISCO XAVIER
Prescrevem no prazo de 5 anos, nos termos da alínea e) do
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
- Os recorrentes invocam a nulidade do contrato de mediação imobiliária, por o
Relator: CACILDA SENA
Encontrando-se pagas as quantias relativas à prestação tributária e juros respectivos
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O vencimento antecipado das prestações de um contrato de crédito ao
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN), actualmente extinto