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  1. TRG

    3335/12.6TBGMR.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    solução do litígio, ou seja, «que invadam o domínio de uma questão de direito essencial». II – Caso constasse do elenco dos factos provados, como defendem os recorrentes, que o pagamento ... autores, estar-se-ia inevitavelmente a «invadir o domínio de uma questão de direito essencial», que constitui aliás, o cerne da presente acção. III – Mostrando-se já pagos os juros

  2. TRCcitado por 1

    1963/05

    Relator: COELHO DE MATOS

    No contrato de mútuo nulo por falta de forma, a restituição a