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  1. TRC

    725/11.5TBVNO-A.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    posição do julgador. 2 - Quando a obrigação exequenda exija cumulativamente vários documentos para a sua demonstração, podem tais documentos ter natureza diversa, complementando-se entre si e nos seus conteúdos ... pode na contestação suprir o que ali faltou. 3 - Tendo o Exequente feito juntar aos autos documento discriminativo de todos os montantes em dívida e seus componentes, não pode

  2. TRCcitado por 1

    1963/05

    Relator: COELHO DE MATOS

    No contrato de mútuo nulo por falta de forma, a restituição a